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Registro ativo no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários com reconhecimento em todo o Brasil.
Proecci - Programa de Educação Continuada para Corretores de Imóveis.
Cursos Adicionais:
Curso de Avaliação de Imóveis
Curso de Perito Judicial
Curso de Inferência Estatística
Curso de Documentações Imobiliárias
Curso de Sistema Registral e Notarial
CRECI SP 196927 | CNAI 48972
Alexandre Reis
Corretor Avaliador Imobiliário
Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) nº 48972
Cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo como auxiliar da justiça para perícias de avaliações imobiliárias
Formação e Especializações:
Formação superior na área da educação
Pós-Graduação em Avaliação de Imóveis
Curso de Introdução ao Direito Imobiliário
RESOLUÇÃO-COFECI N° 1.066/2007
(Publicada no D.O.U. de 29/11/07, Seção 1, págs. 191/192) (com Ato Normativo-Cofeci nº 001/2011) Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei n.º 6530/78 que atribui ao Corretor de Imóveis, entre outras, a competência para opinar sobre comercialização imobiliária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que impede o fornecimento de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, com as diretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
CONSIDERANDO a normatização, pela ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3, respectivamente;